O congresso nacional aprovou e o presidente da República sancionou a lei n° 13.022 que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis.

A
lei é resultado de texto substitutivo do projeto original do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O relator na Câmara dos Deputados,
deputado Fernando Francischini (SDD-PR), elaborou o novo texto com apoio
do Ministério da Justiça.
A
lei aprovada cria uma identidade nacional para as mais de 800 Guardas
Civis espalhadas pelo país, ao estabelecer, no seu artigo 3º , seus
princípios de atuação: proteção dos direitos humanos fundamentais,
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas,
patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da
comunidade e uso progressivo da força.
Alguns
estão interpretando o Estatuto Geral das Guardas Civis de maneira
equivocada quando afirmam que a lei confere "poder de polícia às Guardas
Civis". As Guardas Civis sempre tiveram poder de polícia
administrativa, mesmo antes da lei.
O
que muda com a regulamentação nacional é que, além zelar pelos bens,
equipamentos e prédios públicos do município, as Guardas Civis deverão
realizar patrulhamento preventivo. Como nenhuma instituição do setor de
segurança pública no Brasil realiza exclusivamente patrulhamento
preventivo, as atribuições das Guardas Civis não conflitam com as de
nenhuma instituição policial, além de ocuparem um vácuo histórico do
sistema.
Os grandes legados da nova lei são:
1)
A obrigatoriedade das Guardas Civis se organizarem em carreira única, o
que implica dizer que todos os cargos ou funções da cadeia de comando
da Instituição passarão a ser exercidos por Guardas Civis efetivos,
fortalecendo a valorização profissional e a própria Instituição;
2)
O fortalecimento do controle interno e externo, por meio de
corregedorias e ouvidorias independentes em relação às direções das
respectivas Guardas;
3) Uma visão
transversal da prevenção quando estabelece entre as atribuições
"articular-se com os órgãos municipais de politicas sociais, visando à
adoção de ações interdisciplinares de segurança no município";
4)
A valorização da ação comunitária, quando prevê entre as atribuições
"interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas
e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das
comunidades";
5) A
qualificação e aperfeiçoamento dos Guardas Civis quando indica a criação
de órgão de formação pautado nos princípios previsto na lei;
6)
A não sujeição das Guardas Civis a regulamentos disciplinares de
natureza militar, reforçando seu caráter de instituição civil;
Hoje
o efetivo das Guardas Civis no Brasil é de cerca de 100 mil homens e
mulheres. Um contingente que representa o dobro da Polícia Federal. Cada
município criava e formava suas guardas civis sem ter uma diretriz
nacional.
Agora, as Guardas Civis terão dois anos para se
adaptar à lei federal. É sabido que há necessidade de grandes reformas
estruturais no sistema de segurança pública do Brasil que não se altera
há séculos. A criação do Estatuto Geral das Guarda Civis representa a
grande novidade no setor de segurança pública.
Historicamente,
nossas polícias cultuaram mais a repressão do que a prevenção. As
Guardas Civis, com essa nova identidade nacional, têm o desafio e a
oportunidade de darem uma contribuição estratégica para a segurança
pública, incluindo a dimensão da ação preventiva e comunitária no
sistema.
Autor - BENEDITO MARIANO, 55, sociólogo, secretário municipal de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo e professor do
Centro Universitário-Unifieo