Guarda Municipal de Ilha Solteira com menos de 50 mil habitantes Ganha Direito de portar arma de fogo em serviço e fora dele.
O Doutor
Fernando Antonio de Lima, MM. Juiz de Direito da Comarca de Ilha Solteira,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..., tendo em vista os autos de HABEAS
CORPUS PREVENTIVO nº 1302/2009 que Francisco Antonio da Silva e Outros movem
contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do
Delegado de Polícia Civil, Titular da Delegacia de Polícia Civil de Ilha
Solteira - SP, expede-se o presente SALVO CONDUTO ÚNICO, para que os integrantes
da Guarda Civil de Ilha Solteira, possam portar arma de fogo de uso permitido,
quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do
Município, impedindo-se, por via de consequência, que a digna Autoridade Coatora
os prenda em flagrante ou os indicie por esse fato, observando-se que a validade
deste salvo conduto é por tempo indeterminado e condicionada ao preenchimento
individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser
comprovado sempre que assim for requerido pela Autoridade Policial, Ministério
Público e Poder Judiciário. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Ilha Solteira - SP, aos 25 de Fevereiro de
2011. Eu, (Maria Auxiliadora Dourado) escrevente, digitei. Eu, (Valdeci Plínio
de Novaes) Diretor Técnico de serviço, conferi e subscrevi.
Fernando
Antonio de Lima - Juiz de Direito.
Pesquisa : Obrigado Gm Adriano Marques pela a informação.
