Pilar: Promotoria recomenda fim de atividades repressivas da Guarda Municipal
Para coibir o abuso de poder
da Guarda Municipal de Pilar, o Ministério Público do Estado de Alagoas
(MPE/AL), recomendou à Prefeitura do Município a cessação imediata das
atividades repressivas da Guarda Municipal. A instituição quer que o
Poder Executivo recolha as armas de fogo indevidamente em poder dos
servidores e instaure um processo de sindicância para apurar os abusos e
desvios de função dos servidores num prazo de 15 dias a contar da
quinta-feira passada (26).
Segundo a recomendação
assinada pelo promotor de Justiça de Pilar, Jorge Dória, a Prefeitura
também deverá realizar palestras e cursos sobre a real função dos
guardas municipais e agentes de trânsito em relação a restrições,
impedimentos e excessos cometidos pelas duas categorias a fim de
apresentar a competência legal agentes patrimoniais do município.
O MPE/AL recomendou ainda que
o Executivo firme um convênio com a Polícia Militar do Estado (PM/AL)
para colocação de policiais na organização e monitoramento compartilhado
da Central de Monitoramento.
Antes disso, a Prefeitura
Municipal, deverá elaborar um ato que regulamente a fiscalização,
auditoria das imagens, tempo de manutenção e protocolo de utilização das
gravações, formas de registro da ocorrência, forma de contato com as
forças policiais repressivas e auditoria dos atos ali praticados.
Além da Prefeitura, a
Promotoria de Justiça de Pilar enviou a recomendação para o Comando da
Guarda Municipal, a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, o
Comando-Geral e Comando do Interior da Polícia Militar de Alagoas e
Secretaria de Estado de Segurança. O Ministério Público.
“Expirado o prazo sem
resposta positiva da Municipalidade, serão adotadas as medidas judiciais
cabíveis para fazer cessar os abusos, desvios e crimes apurados,
inclusive improbidade administrativa”, destacou o promotor de Justiça.
Desvio de função
De acordo com a Constituição
Federal, apenas as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária
Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar possuem atribuição
para a segurança pública, preservação do patrimônio e da incolumidade
das pessoas. Já as Guardas Municipais destinam-se a proteção dos bens,
serviços e instalações dos respectivos municípios.
“A Guarda Municipal tem sua
atuação restrita à polícia administrativa, portanto não possui atuação
repressiva/judiciária, uma vez que essa vem arrolada expressamente na
Carta Maior, que não a contemplou com tal atribuição. Isso quer dizer
que é inconstitucional qualquer norma que autorize a atuação repressiva
por parte desta guarda”, explica Jorge Dória.
O promotor recebeu
informações de que os guardas municipais se estruturaram como uma
espécie de “polícia municipal”, com rondas ostensivas em viaturas com
giroflex e até uso de armas de fogo, balaclavas e coletes táticos por
determinação do Comando da Guarda Municipal de Pilar.
Também chegou ao Ministério
Público reclamações quanto aos excessos dos membros da Guarda que chegou
a fazer revistas pessoais, revistas em veículos em blitzes e invasão de
domicílio, que caracterizam atuação repressiva das forças de segurança.
Houve ainda reiteradas
notícias de autopromoção da Guarda Municipal, que ostentam a usurpação
de função, desvio de finalidade e abuso de autoridade por seus membros, a
exemplo de apreensões de entorpecentes no carnaval e apreensão de armas
brancas sem qualquer registro das ocorrências. Soma-se a esses fatos
denúncias de policiamento ostensivo no centro da cidade em proximidade a
datas comemorativas e espancamento de pessoas.
Central de Monitoramento
Em Pilar, foi criada uma
Central de Monitoramento que conta com câmeras de vídeo espalhadas pela
cidade. Segundo o promotor de Justiça Jorge Dória, o Município precisa
esclarecer como se dá o acompanhamento das gravações, o protocolo de
manutenção delas, o protocolo de utilização e auditoria e a legislação
autorizadora, regulamentadora ou qualquer ato formal de validade da
atividade tipicamente de prevenção.
Para Jorge Dória, atualmente,
o monitoramento acompanha áreas públicas, mas não está necessariamente
voltado para o patrimônio municipal e nem mesmo possui o acompanhamento
de uma força de segurança pública com poder de polícia repressiva. “É
abuso latente às garantias individuais e à segurança da população”,
considerou.
O promotor também criticou o
Comando da Guarda Municipal, que tem um policial militar à frente. “Ele
deveria cuidar para que as atribuições específicas de sua força
primitiva não fossem usurpadas. Além de não poder alegar desconhecimento
da questão, ele ainda sustenta a legalidade das ações em destaque a
partir do argumento pueril e informal de que 'se qualquer um do povo
pode prender, também o pode a Guarda', em simplismo incomum a tão
delicada matéria e tão latentes ilegalidades e inconstitucionalidades
praticadas”, destacou.
Fonte: Ascom/MPE
REFLEXÃO DO GCM PRES. DA AGM-SMC WELLINGTON PRIMO. ( Será que é preciso passarmos por esta situação vexatória, independente da autoridade saber da existência da Lei 13.022/2014 ou não, deixemos de tapa sol com a peneira Gcm's de São Miguel dos Campos-AL, quem tem que cobrar e ter atitude para uma mudança respaldando-nos a lei , e sem medinho cobrar do prefeito George Clemente , expondo ao mesmo os benefícios a sua gestão e aos munícipes , falta coragem a exemplo da reunião realizada na Central da guarda ontem dia 02 de março/2015, com apenas subinspetores e inspetores, deixando os patrulheiros de fora, não dar para entender como é formado este GRUPAMENTO ESPECIAL, pois foram eles os mais humilhados na missão "BOCA PODRE" , fazendo a segurança do Bloco do Junior Porradão no domingo dia 01 , inclusive o nosso patrulheiro Lúcio Oliveira levou uma garrafada em seu peito quebrando a mesma na hora, poderia ser em seu rosto e hoje tê-lo hospitalizado ou em óbito. E duvido que algumas providencias venham a ser tomada, aguardemos outra missão "BOCA PODRE" e que Deus proteja os garantidores da ordem publica de todo o Brasil. Ir ao fórum falar com o juiz(a) sobre o Curso de Formação , é assinar o atestado de não querer cobrar do gestor ,a autoridade responsável para determinar se quer dar ou não , caso não, ele acabe com guarda e remaneje os mesmos para as outras secretarias. Não conduzo doente mental e nem faço segurança de bloco, cobro e aguardo em meu posto com postura o nosso “CURSO DE FORMAÇÃO”.