O
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 92/2013, que inclui os agentes de trânsito entre os beneficiários da
Bolsa-Formação, criada pela Lei nº 11.530/07. A ampliação da bolsa deve
beneficiar cerca de 10 mil agentes de trânsito.

O benefício, no valor de R$
443,00 por mês, faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. A bolsa é destinada ao
aperfeiçoamento profissional e atualmente já contempla policiais militares e
civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e
guardas municipais. Para ter direito ao auxílio, o beneficiado deve receber
salário mensal entre R$ 1.300,00 e R$ 1.700,00. Para regularizar a situação basta tão somente que
seja enviado um ofício ao Senhor Secretário da Segurança Pública, assinado pelo
Chefe do Executivo ou pelo Chefe (Secretario) da Guarda Municipal a qual
pertence, informando a relação nominal de TODOS os integrantes
da Guarda.
Esta
relação deve conter o nome completo do servidor, RG, CPF, Matrícula, e-mail em
planilha de Excell atualizada.
Este
arquivo contendo a relação nominal dos servidores deve ser gerado em EXCEL e OBRIGATORIAMENTE
DE SER ATUALIZADO E REENVIADO TRIMESTRALMENTE EM ATÉ 10 DIAS ANTES AO ÍNICIO
DAS INSCRIÇÕES PARA O PRÓXIMO CICLO DE ENSINO DO EAD/SENASP.
Só serão
aceitas as inscrições daqueles servidores que constarem da relação nominal que
nos for enviada. Daí a importância da atualização periódica da documentação
requerida tendo em vista que aqueles servidores falecidos, demitidos,
aposentados, etc., devem ser excluídos do nosso cadastro, considerando que o
público alvo dos nossos cursos são os servidores da ATIVA das
Policiais, das Guardas Municipais, Bombeiros e Agentes Penitenciários.
A
regulamentação é possível para este 32º Ciclo até o dia 09/09, no que para
tanto disponibilizamos o e-mail ead.senasp@ssp.ba.gov.br para
receber eletronicamente a documentação necessária a regulamentação.
As
Guardas Municipais que não enviarem a documentação necessária à sua
regulamentação terá recusadas as inscrições dos seus servidores nos Ciclos de
Ensino à Distância patrocinada pela SENASP.