Muito importante senhores Policiais Municipais
da Gcm, segue abaixo dados do Processo: 0201511-20.2004.8.02.0053
(053.04.201511-9) referente a Ação Policial, Lei N° 1.020 DE MARÇO DE
1997- CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 8° - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro
Permanente da Guarda Civil Municipal serão os percebidos na função
anterior, acrescidos de um percentual de 50% (cinquenta por cento),
como incentivo pela ação policial a ser desempenhada.
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico: 06/08/2014 00:00 - Sem local físico definido
Distribuição: Sorteio - 31/03/2004 às 00:00
2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos - Foro de São Miguel dos Campos
Controle: 2004/000032
Juiz: Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
Valor da ação: R$ 100,00
Custas: Visualizar custas
Partes do Processo
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel dos Campos - SINMESC/AL
Advogado: Antônio Rocha de Almeida Barros
Réu: Município de São Miguel dos Campos
Advogado: Luiz Gustavo Santana de Carvalho
Data Movimento
04/09/2014 Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
A juíza Emanuela
Bianca Porangaba de Oliveira ficou de convocar o advogado do SIMESC,
acreditamos que a data será no dia 17 do corrente mês (quinta-feira),
que será informado da sentença final do PROCESSO. Aproveitamos para
agradecer a alguns Policiais Municipais da Gcm de São Miguel dos
Campos/AL pela insistentes idas e vindas ao Fórum buscando e cobrando
informações em prol da coletividade.
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CONVOCAÇÃO
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Policiais Municipais da Gcm que puderem comparecer ao Forum
Desembargador Moura Castro na quinta-feira dia 18 do corrente mês pela
manhã, para compartilhar deste momento histórico em nossas vidas serão
bem vindos, a Lei existe pra ser cumprida.(Presidente da AGM-SMC)