“A
ESPERANÇA É A ULTIMA QUE PODE MORRER PARA QUALQUER UM, JAMAIS PARA O GUARDA
CIVIL MUNICIPAL”.
Senhores
guardas municipais do município de São Miguel dos Campos/Alagoas, informo-lhes que, por mais seguro ou guardado
que esteja uma ação cível, um dia a
verdade vem a tona e emerge de uma gaveta ou de um grande arquivo, estar sendo
felizmente a nossa realidade, o Gm Wellington Mat. 6654 ( Presidente da AGM-SMC
– Associação dos Guardas Municipais do município acima citado foi na 1° Vara Cível do Fórum Des. Moura Castro buscar
informações para se certificar dos comentários de alguns guardas, que diziam
que a Meritíssima Juíza deu parecer favorável a uma Ação que se arrastava a mais
de 9 anos, e dando um prazo de 10 dias
pra os vereadores votarem na lei que acresce mais 50% de risco para nosso proventos,
e não foi bem assim, houve uma interpretação equivocada por parte de alguns
companheiros da guarda.
Sendo assim, para dirimir qualquer
duvida aproveito a oportunidade para
postar a LEI N° 1020 DE MARÇO DE1997 e o DESPACHO que intimou a Câmara de Vereadores do
município acima citado , dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que seja
informado o teor e a vigência desta Lei.
Artigo
8° - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro
Permanente da Guarda Civil Municipal serão os percebidos na função anterior,
acrescidos de um percentual de 50% (cinquenta por cento), como incentivo pela
ação policial a ser desempenhada.
Poder
de polícia
Em direito, o exercício do poder de
polícia (Polizeigewalt) refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro,
fiscalização ou expedição de algum ato.
O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de
Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Interpretação
particular..... Todo aumento
de risco de vida, se cria uma Lei votada na Câmara, temos a que move este processo, que nunca foi implantada .




