É Inconstitucional, ilegal e crime o Regulamento
Disciplinar da Guarda Municipal de São Miguel dos Campos ,aprovado pelos Srs.
Aldo sobreira e Carlos Antonio Alves de Souza,respectivamente,representantes do SIMESC e do SINDIGUARDA , conforme oficio nº 022/2014-PMSMC ,de 09/04/2014 e assinado pela
Sr(a) Isa Mª Barros de Magalhães,secretaria Municipal de Administração e
Finanças. A Associação dos Guardas através do seu presidente ,o Gm Wellington mat.
6654, não concordando com o que estava acontecendo,levou o Regulamento ,hoje
28/04/2014 ao conhecimento do Dr. Adger Fernandes do Ministério
Publico Federal , que ao analisar artigos, incisos e parágrafos ,não aprovou
seu conteúdo, conforme discriminação abaixo.
Houve Crime de plagio.
Art. 20 - II A aplicação direta de penalidade ( Errado, pois fere os princípios da ampla defesa e do contraditório
)
Art. 40 Servem também à prova dos fatos o radiograma e fita de vídeo (Errado, há muitos anos que não existe o radiograma e fita de vídeo) .
Art. 42 O presidente da Comissão Processante pode indeferir
a prova testemunhal,(Errado, ele pode sim , receber as provas para relatar no judiciário).
Art. 43 Compete à parte entregar na repartição as provas testemunha de defesa, (
Errado, entregar a Comissão, mediante a
contra prova ).
Art. 44 Cada parte poderá arrolar, no máximo, 04 (quatro) testemunhas, (Errado, não tem limite para testemunhas arroladas).
Art. 45 As testemunhas serão ouvidas, de preferência,
primeiramente as da Comissão Processante e, após, as da parte. (Errado, a Comissão Processante não pode ter testemunhas , nunca).
Art. 47 - Parágrafo único - As chefias imediatas diligenciarão para que
sejam dispensados os servidores no momento das audiências, devendo para tanto
serem informadas a respeito da designação da audiência com 24 ( vinte e quatro
) horas de antecedência . ( Errado, Informar no
prazo mínimo de 72 horas, Código do
processo Civil )
Art. 68 – Compete ao Corregedor Geral da guarda municipal de
São Miguel dos Campos:
II – Aplicar suspensão preventiva; ( Errado, fere os
princípios da ampla defesa e do contraditório ,assim como do devido processo
legal.
Seção II - Da Aplicação Direta de Penalidade (
Inconstitucional, não se aplica penalidade antes do devido processo legal )
Art. 79 – Parágrafo único ( “ “ “ “ “ “ “ “ “ )
Art. 80 - § 1º e § 2º ( “ “ “ “ “ “ “ “ “
)
Art. 81 ( “ “ “
“ “ “ “ “ “
)
5º XXXIII
Constituição Federal - Seção
III - Do Processo Sumário ( “
“ “ “
“ )
Presidente
da AGM-SMC/Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/Alagoas
